Uma importante decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) impactará diretamente consumidores e empresas de crédito no Brasil. A 3ª Turma do STJ determinou que a notificação sobre a inclusão do nome do consumidor em cadastros restritivos de crédito deve ser feita por correspondência enviada ao seu endereço, sendo proibido o aviso exclusivo por e-mail ou mensagem de texto de celular (SMS).
Essa decisão foi resultado de um recurso especial apresentado por uma consumidora que teve seu nome negativado devido a uma dívida de R$ 587. A mulher conseguiu anular a negativação pois, quando recebeu a notificação, seu nome já estava registrado nos órgãos de proteção ao crédito.
A medida tomada pelo STJ visa proteger o consumidor, garantindo que ele não seja pego de surpresa com a inclusão de seu nome em cadastros negativos. A notificação prévia possibilita que o consumidor quite a dívida e evite a negativação, ou tome medidas judiciais ou extrajudiciais caso necessário.
A ministra Nancy Andrighi ressaltou que, em uma sociedade com profunda desigualdade social e econômica, muitos consumidores não têm fácil acesso a e-mails, computadores ou celulares. Portanto, o uso exclusivo desses meios para notificar sobre a negativação não é aceitável. A decisão foi unânime entre os membros da turma.
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