Desde o dia 28 de junho, as empresas brasileiras que atuam no comércio exterior passaram a contar com uma nova medida para simplificar suas operações. O Decreto 11.577, publicado no Diário Oficial da União, institui a “Licença Flex”, que promete desburocratizar e reduzir custos para importações e exportações.
A Licença Flex traz mais flexibilidade logística e menos burocracia para as empresas que necessitam de anuência para comercializar com outros países. Através do Portal Único de Comércio Exterior, as empresas poderão utilizar uma mesma licença para múltiplas operações, o que irá proporcionar economia de tempo e dinheiro.
Com essa medida, centenas de documentos poderão ser substituídos, facilitando a rotina das empresas e reduzindo custos. A emissão da Licença Flex será baseada em prazos, quantidades ou valores das operações, permitindo que as exportações e importações sejam realizadas de forma consolidada ou gradual ao longo do tempo.
A Licença Flex faz parte do Novo Processo de Importação no âmbito do Programa Portal Único de Comércio, um projeto estratégico do Ministério da Fazenda e de Desenvolvimento, Indústria e Comércio. O processo é cogerido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Secretaria de Comércio Exterior.
A partir de agora, os licenciamentos serão emitidos pelos importadores por meio do módulo Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) e ficarão associados aos produtos do Catálogo de Produtos das empresas. Essas licenças poderão ser vinculadas a diversas Declarações Únicas de Importação (Duimp), de acordo com as condições de cada licença.
Essa medida busca trazer mais eficiência para os órgãos governamentais envolvidos nas operações de comércio exterior, além de simplificar o processo para as empresas brasileiras que atuam nesse segmento. A expectativa é que a Licença Flex traga benefícios significativos, impulsionando o setor e incentivando o comércio internacional do país.