O período para a atualização dos bens e direitos no exterior está aberto, permitindo aos residentes no Brasil a revisão dos valores de seus ativos até 31 de maio de 2024. Esta oportunidade é oferecida conforme o artigo 14 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, e regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.180, de 11 de março de 2024.

Quais bens podem ser atualizados

  1. Aplicações financeiras, bens imóveis, veículos, aeronaves, embarcações e outros ativos podem ser atualizados;
  2. Inclusive, valores vinculados a trusts em que o contribuinte é o titular.

Restrições

  1. Não são elegíveis para atualização os bens não declarados no Documento Administrativo de Acompanhamento ( DAA) de 2022 até 31 de maio de 2023, os adquiridos em 2023 e os alienados antes da formalização da opção;
  2. Moeda estrangeira, joias, obras de arte, entre outros itens, não podem ser atualizados;
  3. Bens e direitos localizados no Brasil também estão excluídos.

Processo de opção e implicações

  1. A opção exige a apresentação da Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex) em formato eletrônico, juntamente com o pagamento integral do IRPF a uma alíquota de 8%;
  2. A transmissão eletrônica da Abex e o pagamento devem ser concluídos até 31 de maio de 2024;
  3. Uma vez efetuada, a opção tem efeito retroativo a 1º de janeiro de 2024, afetando os eventos ocorridos até 31 de maio de 2024.

Procedimentos para contribuintes

Os contribuintes podem elaborar e transmitir a Abex acessando o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) através do Portal Único gov.br, utilizando Identidade Digital Ouro ou Prata. Todas as informações necessárias para o processo estão disponíveis no seguinte link.

Essas medidas visam fornecer transparência e oportunidade aos contribuintes brasileiros para atualizarem adequadamente seus ativos no exterior, garantindo conformidade com as regulamentações tributárias vigentes.

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