A partir do dia 1º de março deste ano, os cartões de auxílio-alimentação deixarão de ser regulados pelo Banco Central (BC).

A mudança consta de resolução publicada nesta quarta-feira (25) pelo próprio órgão, que retira esses instrumentos do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

A mudança não trará impacto imediato sobre os empregados, no entanto diminuirá as normas, restrições e regulamentações atualmente vigentes sobre os cartões que complementam a alimentação dos trabalhadores.

Em nota, a autarquia informou que a mudança decorre de leis recentes, aprovadas nos anos de 2021 e 2022, que garantiram isonomia, o mesmo que igualdade, entre os auxílios-alimentação e os benefícios do Programa de Auxílio ao Trabalhador (PAT), que já estão fora do SPB.

Vantagem

De acordo com a autoridade monetária, a retirada da regulamentação aumentará a concorrência no setor, beneficiando os trabalhadores.

“Com isso, melhoram as condições para a expansão do universo de empresas que oferecem esse serviço [cartões de auxílio-alimentação]e o desenvolvimento de novos modelos de negócios, beneficiando tanto os estabelecimentos comerciais que aceitam esse meio de pagamento, quanto os trabalhadores”, informou o BC em nota.

Auxílio-alimentação

O auxílio-alimentação é um benefício concedido ao trabalhador para custear seus gastos com alimentação.

Ao contrário de outros benefícios obrigatórios, como férias e 13º salário, o auxílio-alimentação não está previsto por lei.

O que há na legislação brasileira é uma lei de incentivo para que as companhias forneçam o auxílio-alimentação aos empregados.

Ao longo dos anos, a legislação trabalhista sofreu algumas mudanças no que diz respeito ao auxílio-alimentação.

Em um primeiro momento, a ideia geral do benefício foi instituída pela Lei 6.321 no ano de 1976, surgindo assim o Programa de Auxílio ao Trabalhador (PAT).

No ano de 2021, mediante o Decreto 10.584, o PAT foi formatado e reestruturado.

Dessa forma, tornou-se mais consolidado o papel das empresas na alimentação do trabalhador.

Já no ano passado, pela Medida Provisória 1.108, algumas novas cláusulas foram inseridas na lei original havendo, assim, modificações.

Portal Contábeis, com informações da Fenacon

 

 

Foto: Karolina Grabowska/Pexels

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