O Brasil tem hoje cerca de 14 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs) ativos. Eles representam quase 70% das empresas em atividade no país, segundo dados do Ministério da Economia. Só em 2021, foram criados mais de 3 milhões de cadastros.

No entanto, essa prática pode ser considerada ilegal em algumas situações. De acordo com a advogada Cristina Oliveira, na legislação brasileira é permitido que um trabalhador seja contratado como PJ ou MEI desde que atue como prestador de serviços de natureza eventual, em que a relação de emprego é descaracterizada.

“Ou seja, é permitido que um advogado, por exemplo, seja contratado para prestar serviços em um caso específico, desde que ele atue como pessoa jurídica e não seja um funcionário da empresa”, explica Cristina, que também é professora do Centro Universitário de Excelência (Unex), em Feira de Santana.

No entanto, muitas empresas têm contratado trabalhadores como PJ ou MEI para prestar serviços que são essenciais para o seu funcionamento, como um programador de informática em uma empresa de tecnologia. Nesse caso, a contratação como PJ ou MEI pode ser considerada ilegal, pois a relação de emprego é caracterizada.

Além disso, muitas empresas têm cobrado desses trabalhadores obrigações que seriam devidas apenas aos funcionários CLT, como horário de trabalho, metas a serem cumpridas, participação em reuniões e treinamentos, o que pode caracterizar a fraude na contratação.

“Nesses casos, o trabalhador pode buscar seus direitos na Justiça do trabalho. É possível, por exemplo, ingressar com uma ação trabalhista para reconhecimento do vínculo empregatício, e assim ter direito a todas as verbas trabalhistas que seriam devidas caso ele fosse contratado como CLT, como férias, 13º salário, FGTS e horas extras. Também é possível denunciar a empresa ao Ministério Público do Trabalho, que pode investigar e punir a empresa por práticas ilegais na contratação de trabalhadores”, finaliza a especialista.

No Rio, levantamento do Sebrae, com base nos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), apontou que as micro e pequenas empresas do estado foram responsáveis por mais de 128 mil empregos com carteira assinada no ano passado. As MPEs foram responsáveis por 66% dos empregos formais no Rio de Janeiro, sendo o terceiro estado que mais criou vagas de emprego, ficando atrás apenas de São Paulo (431 mil vagas) e Minas Gerais (159 mil oportunidades). Já as médias e grandes empresas produziram 34% das demais vagas.

“Em 2021, 88% das vagas formais criadas no estado foram pelos pequenos negócios. Ao longo de 2022, mesmo em um ano desafiador para toda a economia, os empreendedores permaneceram sustentando o mercado de trabalho, movimentando o poder de consumo, o que reforça a importância das micro e pequenas empresas para a retomada do crescimento da atividade econômica”, sustenta Antonio Alvarenga, diretor-superintendente do Sebrae Rio.

Os setores de serviços, comércio e construção civil criaram 89% dos empregos formais no Estado do Rio de Janeiro. Todos os setores apresentaram saldo positivo de empregos. O setor de Serviços criou mais de 76,9 mil vagas, com destaque para restaurantes e similares (8,1 mil), serviços combinados de escritório e apoio administrativo (6 mil) e lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares (3,8 mil). Já o comércio gerou mais de 18,5 mil postos de trabalho, com destaque para supermercados (2,4 mil) e minimercados, mercearias e armazéns (1,6 mil).

Ainda segundo o estudo, 70% das oportunidades formais criadas pelos pequenos negócios dos munícipios estão localizadas no Rio de Janeiro (66,1 mil), Niterói (6,4 mil), Duque de Caxias (5,2 mil), São Gonçalo (4,1 mil), Macaé (3,9 mil) e Campos dos Goytacazes (3,1 mil).

 

Fonte: Monitor Mercantil

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