A Receita Federal abriu nesta segunda-feira o prazo para inscrições de grandes empresas no Confia, um programa de conformidade destinado a simplificar a comunicação com o Fisco e agilizar a obtenção da certidão de regularidade fiscal.

Para se candidatar ao programa piloto do Confia, as empresas devem preencher um requerimento no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal, no período entre 18 de março e 5 de abril de 2024.

Inicialmente, serão selecionadas 15 empresas para participar do piloto do Confia, enquanto as demais candidatas que cumpram os requisitos serão incluídas em um cadastro de reserva. O processo de candidatura pode ser acessado através da página dedicada ao Confia na internet.

No entanto, para ingressar no programa as empresas devem atender a alguns critérios e requisitos. Entre eles, é necessário verificar se a empresa está sujeita a um acompanhamento especial da Receita Federal, se sua receita bruta anual é superior ou igual a R$ 2 bilhões e se o débito anual declarado é no mínimo de R$ 100 milhões.

Os candidatos selecionados serão convocados para elaborar um Plano de Trabalho de Conformidade em colaboração com a Receita Federal. Após essa etapa, os contribuintes poderão ser certificados para participar do programa piloto.

Confia

O Confia visa implementar de forma controlada um programa de conformidade cooperativa, voltado para os maiores contribuintes, inspirado em práticas adotadas por diversos países-membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

O processo de adesão ao Confia envolve cinco etapas distintas:

Autoavaliação: nesta fase, o contribuinte deve analisar se suas políticas e procedimentos internos estão alinhados com os objetivos do Confia, além de verificar se atende aos requisitos e critérios estabelecidos para a admissão.

Candidatura: o contribuinte deve enviar eletronicamente à Receita Federal uma documentação pré-determinada para avaliação.

Validação: a Receita Federal realiza uma análise para verificar se o candidato cumpre os requisitos, critérios e demais normas estipuladas.

Elaboração do Plano de Trabalho de Conformidade: em conjunto com a Receita Federal, o contribuinte define os temas tributários de interesse a serem abordados cooperativamente durante o piloto do Confia.

Certificação: esta etapa é concedida ao contribuinte aprovado na validação e que possui um Plano de Trabalho de Conformidade ratificado pelo Coordenador do Centro Confia.

Esta iniciativa, que está em fase piloto, poderá ser expandida com base na aprovação do Projeto de Lei nº 15/2024.

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