O prazo para adesão ao programa Litígio Zero 2024 da Receita Federal (RFB) se encerra no dia 31 de julho.
O programa possibilita que tanto pessoas físicas quanto jurídicas, incluindo microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e grandes empresas com débitos de até R$ 50 milhões, regularizem suas pendências tributárias.
A iniciativa permite acordos entre contribuintes e o fisco, com benefícios que podem incluir até 100% de desconto em juros ou a opção de parcelamento das dívidas.
A conselheira do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Angela Dantas, destaca que o Litígio Zero representa uma chance significativa oferecida pelo governo federal para que os contribuintes resolvam processos administrativos e se mantenham regulares no âmbito fiscal.
“Se o contribuinte tem débitos tributários tramitando nas Delegacias de Julgamento (DRJ) e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), pode aderir ao programa. Um dos critérios é que os procedimentos fiscais não tenham sido constituídos definitivamente”< afirma Dantas.
A especialista enfatiza que o programa não contempla negociações em andamento na Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) e recomenda que os contribuintes busquem apoio especializado de um contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
“O sistema tributário brasileiro ainda é muito complexo, mas precisamos manter o pagamento dos impostos em dia para que a nossa vida ou a do nosso empreendimento tenha funcionamento saudável e sustentável. Minha sugestão, tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas, é que busquem um contador e ele vai avaliar toda a sua condição financeira.”
Os interessados em aderir ao Litígio Zero 2024 podem consultar os critérios e obter mais informações sobre o programa no site da Receita Federal.
Portal Contábeis. Com informações do CFC