O Supremo Tribunal Federal (STF), ao votar na validação de uma lei de 2009 que abranda a responsabilização penal decorrente da prática de crimes tributários, acabou formando maioria.
A lei 11.941/2009 havia sido questionada pela Procuradoria Geral da República (PGR), argumentando que ao dispensar a penalização pelo crime, caso a dívida seja paga ou até mesmo parcelada, tornaria o ato como inconstitucional.
Apesar disso, a maioria dos ministros do Supremo discordou e validou a lei que abranda esses tipos de crimes. Até a última sexta-feira (11), o placar com essa tese vencia no plenário virtual por 7 votos a 0. O julgamento foi até segunda-feira (14) às 23h59.
“Ao validar a norma que permite a extinção de processos por crime tributário em razão do pagamento do tributo o STF reafirma que o interesse precípuo na criminalização da sonegação é estimular a arrecadação”, diz o advogado criminalista Sérgio Rosenthal.
Legislação tributária
A norma que havia sido questionada, alterou a legislação tributária Federal com relação ao parcelamento ordinário de débitos tributários, concedendo perdão em certos casos, bem como instituir regime tributário de transição.
Nos trechos, há afirmações de que, na hipótese de parcelamento do crédito tributário antes do oferecimento da denúncia, ela só poderá ser aceita caso haja inadimplemento da obrigação objeto da denúncia, além de suspender a punição por sonegação e similares quando são suspensos os débitos por parcelamento e nas situações que houver o pagamento integral.
“Só a ameaça de pena permite a arrecadação de tributos e contribuições previdenciárias, que, por sua vez, possibilitarão maior distribuição de renda e justiça social”, ressaltou a procuradora-Geral, Deborah Duprat.
Duprat ainda reforça que os dispositivos contestados “reforçam a percepção da dupla balança da Justiça: penaliza sistematicamente os delitos dos pobres e se mostra complacente com os delitos dos ricos”.
Por fim, a procuradora-Geral analisou que existe uma tendência geral ao descumprimento das disposições penais quando se sabe, de maneira antecipada, ser possível o afastamento da pena.
Portal Contábeis – Com informações da Folha de S. Paulo e Migalhas