Nesta sexta-feira (1º), a Receita Federal publicou a Instrução Normativa (IN) nº 2.177, de 29 de fevereiro de 2924, que substitui o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1531, de 2014, orientando os contribuintes quanto o uso do programa multiplataforma do recolhimento mensal obrigatório (Carnê-Leão).

Com a publicação da IN, a Receita teve como finalidade incluir novos códigos de ocupação.

Com relação aos anexos, houve alteração no Anexo Único, para desdobrar o código atual:

  • 229: Fonoaudiólogo;
  • 231: Fisioterapeta;
  • 232: Terapeuta ocupacional.

Vale destacar que esses novos códigos entrarão em vigor a partir do ano-calendário 2024.

O objetivo dessa modificação é trazer uma identificação mais precisa das atividades que forem executadas por esses profissionais da saúde.

Além disso, haverá a possibilidade da redução da quantidade e do tempo de análise das declarações que forem retidas.

Um ponto importante a ser destacado é que, atualmente, é necessário intimar o profissional e até mesmo o contribuinte para fazer uma correta identificação da despesa dedutível.

Ainda com relação à mudança, ela também aperfeiçoa o processamento eletrônico das declarações e validação eletrônica da atividade executada junto ao registro do conselho profissional, a fim de evitar deduções indevidas.

Carnê-Leão

Sobre o Carnê-Leão, ele trata-se de um sistema de recolhimento do Imposto de Renda (IR) devido por pessoas físicas que recebem rendimentos de várias fontes, com a emissão de recibo pela transação feita ou do exterior.

Com relação aos rendimentos sujeitos ao Carnê-Leão incluem:

  1. Rendimentos do trabalho autônomo;
  2. Aluguéis recebidos;
  3. Rendimentos no exterior;
  4. Ganhos de capital.

 

Fonte: Portal Contábeis

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