A Prefeitura de Campinas, as autarquias e empresas públicas iniciaram neste mês de agosto a retenção na fonte do Imposto de Renda que incidir sobre o pagamento a prestadores de serviços ou fornecedores de bens de forma ampla. A medida cumpre a alteração feita pela Receita Federal, com a Instrução Normativa 2145/2023. A mudança vale também para as obras da construção civil.

 

Os fornecedores e prestadores de serviços devem informar, no corpo da nota fiscal ou em campo apropriado, a alíquota aplicável e o valor da retenção do IR.

As empresas amparadas por benefícios ou imunidades fiscais (isenção, incidência ou alíquota zero) também devem informar e comprovar o enquadramento no documento fiscal. Caso isso não ocorra, a retenção será feita sobre o valor total da nota, no percentual correspondente à sua atividade.

Os Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional não estão sujeitos à retenção na fonte.

Alíquota

A alíquota da retenção que deve ser adotada está disponível no anexo I da Instrução Normativa 1234/2012 e suas alterações posteriores, da Receita Federal. É responsabilidade do contribuinte acompanhar as eventuais mudanças de alíquota.

As notas que forem apresentadas sem o devido destaque da alíquota e o valor da retenção do IR  serão devolvidas para correção.

De acordo com as instruções normativas, o valor do imposto retido será considerado como antecipação do que for devido pelo contribuinte em relação ao IR e poderá ser compensado ou deduzido, conforme previsto nos incisos I e II do artigo 9º da normativa 1234/2012.

“É imprescindível que os fornecedores e prestadores de serviço de Campinas assegurem a remessa dos documentos fiscais e/ou comprobatórios de seus respectivos enquadramentos e eventuais particularidades previstas na legislação, a fim de que não ocorram atrasos na condução dos processos de pagamento”, explicou o diretor de Administração Financeira, Jean de Carvalho Rocha. “Também é essencial que atendam prontamente às notificações eventualmente emitidas pelas secretarias e demais órgãos da Administração  Municipal. Sugerimos, inclusive, o envolvimento dos responsáveis pelas áreas fiscal, contábil e tributária das empresas e/ou dos escritórios contábeis”, completou.

A Instrução Normativa 2145/2023 está disponível no site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br) e no endereço https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.145-de-26-de-junho-de-2023-492262614.

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