Na declaração, é preciso informar os ganhos obtidos em 2023, como vendas e prestações de serviços. O faturamento anual deve ser, no máximo, de R$ 81 mil ou proporcional ao mês de abertura da empresa.

No entanto, as receitas com comércio ou serviço devem ser registradas de forma separada, e não juntas. Outro erro comum é não informar a contratação do funcionário.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) alerta que a declaração errada pode levar à restrição ou cancelamento do CNPJ, ao bloqueio da emissão de notas fiscais e da conta bancária do microempreendedor e as contribuições ao INSS deixam de ser computadas.

O documento deve ser entregue pelo MEI que esteja com CNPJ em vigor, mesmo que não tenha tido faturamento em 2023. Caso o profissional autônomo tenha encerrado as atividades como MEI, também deve enviar a declaração.

Multa por atraso

O atraso no envio da declaração está sujeito ao pagamento de uma multa no valor de R$ 50. O boleto é gerado no momento da transmissão dos dados e pode ser impresso com o recebido da DASN-SIMEI.

Caso o microempreendedor regularize a sua situação junto à Receita Federal nos 30 dias após a data limite de entrega da declaração de faturamento, haverá desconto de 50% no valor da multa aplicada e o contribuinte pagará R$ 25.

A declaração está disponível na página do Simples.

Com informações de Agência Brasil

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