A Secretaria da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União da última quarta-feira (10) uma medida que autoriza a utilização da tecnologia de reconhecimento facial em situações de inconsistências nos dados do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

O propósito é reforçar a segurança nos processos de obtenção e regularização do CPF, que passará a ser o único número de identificação nos registros públicos da nova Carteira de Identidade.

De acordo com o texto, a Receita Federal poderá requerer a presença do cidadão nas unidades de atendimento em casos de discrepância de informações durante a obtenção ou regularização do CPF.

Essa medida pode ser aplicada em diversas situações, como na inscrição no CPF, na alteração de dados cadastrais, na regularização da situação cadastral, no cancelamento e no restabelecimento da inscrição.

Em casos de conformidade, o CPF será emitido normalmente pela internet, como é feito atualmente. A Receita Federal enfatiza que as mudanças implementadas visam aprimorar o acesso aos serviços públicos e fortalecer a correta aplicação dos recursos públicos, criando barreiras contra possíveis fraudes ou desvios.

Nova Carteira de Identidade Nacional

Quanto à nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), o prazo para que os estados iniciem a emissão terminou na quinta-feira (11), conforme informado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Foram emitidos cerca de 3 milhões desses novos documentos, que unificam o Registro Geral (RG) em todo o país através do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme estabelecido pela Lei nº 14.534/2023.

Essa mudança tem como objetivo aprimorar os cadastros administrativos, fortalecer as verificações das Forças de Segurança Pública e combater fraudes no Brasil.

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